Aprova o Protocolo de Cooperação Técnica no Domínio da Administração Pública entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde
Objecto
O presente Protocolo de Cooperação Técnica tem como objectivo genérico a troca de conhecimentos e de experiências entre as Partes em matéria de modernização administrativa e, em especial, a prestação de apoio técnico à Secretaria de Estado da Administração Pública da Parte Cabo-Verdiana por parte dos organismos competentes nessa área da Parte Portuguesa.
Modalidades de cooperação
A cooperação técnica abrangida pelo presente Protocolo pode revestir, designadamente, as seguintes modalidades:
Serviços de consulta e assessoria
A prestação de serviços no domínio da consulta e assessoria traduzir-se-á, predominantemente, na realização de estudos e trabalhos de investigação, tendo por objectivo:
Missões de apoio técnico
As missões de apoio técnico poderão revestir as seguintes modalidades:
Actividades conjuntas
Ambas as Partes, através dos organismos competentes promoverão actividades conjuntas que respeitem a projectos de interesse comum às respectivas Administrações, nomeadamente através de:
Estágios
A Parte Portuguesa considerará, a solicitação da Secretaria de Estado da Administração Pública, da Parte Cabo-Verdiana, a realização de estágios de curta duração nos seus serviços de técnicos da função pública de Cabo Verde.
Permuta de documentação
As duas Partes promoverão o intercâmbio de documentação científica e técnica no âmbito das suas áreas de competência.
Execução de protocolo
O presente Protocolo de Cooperação será executado com base em programas anuais de cooperação, dos quais constarão:
Encargos
Os encargos resultantes da execução do presente Protocolo serão repartidos nos termos dos acordos vigentes.
Formalização das acções previstas
Todas as acções previstas no presente Protocolo deverão ser formalizadas através da via diplomática.
Entrada em vigor e duração
Feito na cidade da Praia, em 19 de Setembro de 1989, em dois exemplares em língua portuguesa, ambos fazendo igual fé.
Pela República Portuguesa:
Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real, Secretária de Estado da Modernização Administrativa.
Pela República de Cabo Verde:
(Assinatura ilegível), Secretário de Estado da Administração Pública.