- 1 -O conselho elege entre os seus membros um presidente e um 1.º vice-presidente. Pode eleger outros vice-presidentes. O 1.º vice-presidente substitui de direito o presidente em caso de impedimento.
- 2 -O mandato do presidente tem a duração de três anos.
Artigo 18.º — Presidente e vice-presidentes do conselho
Vigente desde: 08/07/1995