- 1 -A secretaria da União executa todas as funções que lhe sejam atribuídas pelo conselho. É dirigida pelo secretário-geral.
- 2 -O secretário-geral é responsável perante o conselho e assegura a execução das decisões do conselho. O secretário-geral submete o orçamento à aprovação do conselho e assegura a sua execução. Expõe anualmente ao conselho a sua gestão e apresenta-lhe um relatório sobre as actividades e a situação financeira da União.
- 3 -Sob reserva das disposições do artigo 21.º, alínea b), as condições de nomeação e de emprego dos membros do pessoal necessário ao bom funcionamento da secretaria da União são fixadas pelo regulamento administrativo e financeiro previsto no artigo 20.º
Artigo 23.º — Encargos da secretaria da União - Responsabilidades do secretário-geral - Nomeação de funcionários
Vigente desde: 08/07/1995