- 1 -A União tem personalidade jurídica.
- 2 -A União goza, no território de cada Estado da União, em conformidade com as leis desse Estado, da capacidade jurídica necessária para alcançar o seu objectivo e exercer as suas funções.
- 3 -A União conclui um acordo de sede com a Confederação Suíça.
Artigo 24.º — Estatuto jurídico
Vigente desde: 08/07/1995