A verificação de contas da União é assegurada, segundo as modalidades previstas no regulamento administrativo e financeiro visado no artigo 20.º, por um Estado da União. Esse Estado é, com o seu consentimento, designado pelo conselho.
A verificação de contas da União é assegurada, segundo as modalidades previstas no regulamento administrativo e financeiro visado no artigo 20.º, por um Estado da União. Esse Estado é, com o seu consentimento, designado pelo conselho.