O direito concedido ao obtentor tem uma duração limitada. A duração não pode ser inferior a 15 anos, a partir da data de concessão do título de protecção. No caso das videiras, das árvores florestais, das árvores de fruto e das árvores ornamentais, inclusive, em cada caso, os seus porta-enxertos, a duração da protecção não pode ser inferior a 18 anos, a partir da dita data.