Cria os Monumentos Naturais da Pedra da Mua, dos Lagosteiros e da Pedreira do Avelino
Classificação
São classificadas como Monumento Natural da Pedra da Mua, Monumento Natural dos Lagosteiros e Monumento Natural da Pedreira do Avelino, adiante abreviadamente designados por Monumentos Naturais, as áreas delimitadas no artigo 3.º
Objectivos
Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, constituem objectivos fundamentais a prosseguir com a classificação como monumentos naturais a preservação e conservação das jazidas de icnofósseis, bem como o seu estudo científico e divulgação numa perspectiva de educação ambiental.
Limites
Interdições
Nas áreas abrangidas pelos Monumentos Naturais são interditos os seguintes actos e actividades:
Administração
Os Monumentos Naturais são administrados directamente pelo ICN.
Regime sancionatório
O exercício das competências referidas no n.º 1 do artigo 24.º e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, cabe ao presidente do ICN.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente diploma compete ao ICN, em colaboração com as autarquias locais e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - José Rodrigues Pereira Penedos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em Coimbra, sede da Associação Nacional de Municípios Portugueses, em 7 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Descrição dos limites dos Monumentos Naturais
Monumento Natural da Pedra da Mua - pela linha de água que drena para o troço sul da enseada dos Lagosteiros, desde a desembocadura até à cota dos 100 m; deste ponto, em linha recta, até atingir a cota dos 125 m; pela curva de nível dos 125 m até atingir a crista superior da falésia; deste ponto, pela curva de nível dos 50 m até atingir a crista inferior da falésia; deste ponto, em linha recta, até à linha de costa.
Monumento Natural dos Lagosteiros - pela linha de água a sul do ribeiro da Fonte Nova; pelo seu prolongamento, em linha recta, até encontrar o caminho de cumeada que liga à estrada n.º 379; deste ponto até atingir a linha de água que drena para o troço norte da enseada dos Lagosteiros; por esta até à linha de costa.
Monumento Natural da Pedreira do Avelino - pelo caminho de orientação sueste que parte da estrada do Zambujal até à cota dos 183 m; daqui, pela linha de festo sobranceira à ocorrência, até atingir a cota dos 181 m; daqui, por troço recto, vencendo o talvegue, até atingir a cota dos 181 m; pela curva de nível dos 181 m até encontrar o caminho de acesso à pedreira; por este até ao cruzamento com a estrada do Zambujal.
ANEXO II
Delimitação dos Monumentos Naturais
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)