As Partes acordam em aplicar os seguintes princípios às actividades de cooperação abrangidas pelo presente Acordo:
- a)Benefício mútuo, com base num equilíbrio global de direitos e obrigações, incluindo contributos;
- b)Parceria no GALILEU, segundo os procedimentos e regras de gestão do programa;
- c)Oportunidades recíprocas de participar em actividades de cooperação no âmbito de projectos GNSS europeus e chineses;
- d)Intercâmbio, em tempo útil, de informação com pertinência para as actividades de cooperação;
- e)Protecção adequada dos direitos de propriedade intelectual.