As Partes promoverão actividades de investigação conjunta no domínio do GNSS através de programas de investigação europeus e chineses, incluindo o Programa Quadro da Comunidade Europeia em Matéria de Investigação e Desenvolvimento e os programas de investigação da Agência Espacial Europeia e do Ministério da Ciência e Tecnologia da China.
As actividades de investigação conjunta deverão contribuir para o planeamento de futuras acções de desenvolvimento de um GNSS destinado a utilização civil.
As actividades de formação serão coordenadas por intermédio do Centro de Formação e Cooperação Técnica GNSS China-Europa, sediado em Pequim.