As Partes, empenhadas em promover e apoiar a cooperação entre Pequenas e Médias Empresas (PME) em todas as áreas, explorarão eventuais oportunidades de cooperação e investimento envolvendo PME e tomarão medidas efectivas para materializar esta cooperação entre os dois países.
Artigo 4.º — Cooperação entre Pequenas e Médias Empresas
Vigente desde: 15/07/2013