As Partes devem facilitar no seu território e sujeito ao cumprimento da respectiva legislação interna, o estabelecimento de escritórios de representação de organizações económicas e empresas da outra Parte.
As Partes devem facilitar no seu território e sujeito ao cumprimento da respectiva legislação interna, o estabelecimento de escritórios de representação de organizações económicas e empresas da outra Parte.