- 1 -Cria-se o Comité de Cooperação Administrativa, integrado pelos organismos de ligação dos Estados Parte.
- 2 -O Comité de Cooperação Administrativa promoverá a cooperação entre os organismos de ligação para:
- a)O cumprimento por parte de cada organismo de ligação das funções que lhe são atribuídas, nos termos do artigo 5.º; e
- b)Agilizar o processamento dos pedidos e autorizações exigidos pelo Estado Parte de acolhimento.
- 3 -Serão ainda funções do Comité de Cooperação Administrativa:
- a)Preparar as reuniões ordinárias da Conferência de Estados Parte, a que se refere o artigo 8.º, e submeter à referida Conferência os trabalhos realizados;
- b)Formular projetos de Acordos de aplicação a que se refere o artigo 4.º, sem prejuízo do papel de promoção que, na celebração desses Acordos de aplicação, corresponda à Secretaria-Geral Ibero-Americana e das iniciativas que qualquer Estado Parte possa adotar a este respeito.
- c)Propor à Conferência de Estados Parte outras medidas para promover a circulação das pessoas a que se refere o artigo 2.º
- d)Elaborar relatórios periódicos sobre a aplicação da Convenção-Quadro e dos Acordos de aplicação a que se refere o artigo 4.º pelos Estados Parte dos mesmos.
- 4 -O Comité de Cooperação Administrativa, em colaboração com a Secretaria-Geral Ibero-Americana, promoverá a criação de um portal digital que proporcione as informações necessárias sobre os requisitos exigidos pela legislação de cada Estado Parte às pessoas a que se refere o artigo 2.º para realizarem as atividades nele previstas e sobre a identidade dos organismos de ligação.
- 5 -O Comité de Cooperação Administrativa reunir-se-á uma vez por ano e promoverá o contacto e a colaboração direta entre os organismos de ligação dos Estados Parte através da plataforma digital, a que se refere o número anterior, ou através de outros meios.
- 6 -A Secretaria-Geral Ibero-Americana presidirá às reuniões do Comité de Cooperação Administrativa, convocando as suas reuniões e elaborando a sua ordem de trabalhos.
Artigo 6.º — Comité de Cooperação Administrativa
Vigente desde: 03/09/2021