- 1 -O Comité de Cooperação Administrativa promoverá a celebração de Memorandos entre os organismos de ligação para o melhor desempenho das funções que lhes forem atribuídas nos termos do artigo 5.º
- 2 -O disposto no número anterior não exclui a possibilidade de conclusão de Memorandos entre dois ou mais organismos de ligação para reforçar a cooperação entre si.
- 3 -Os Memorandos mencionados nos números anteriores serão notificados à Secretaria-Geral Ibero-Americana pelo organismo de ligação que, em cada caso, for acordado pelos organismos de ligação signatários.
Artigo 7.º — Memorandos entre os organismos de ligação
Vigente desde: 03/09/2021