Se, nos termos da legislação de uma Parte, uma pessoa beneficiar de prestações em resultado de um dano sofrido por factos ocorridos no território da outra Parte, os eventuais direitos da instituição competente devedora contra o terceiro responsável pela reparação do dano são regulados nos termos seguintes:
- a)Quando a instituição devedora estiver sub-rogada, nos termos da legislação aplicável, nos direitos que o beneficiário detém contra o terceiro, as Partes reconhecem tal sub-rogação;
- b)Quando a instituição devedora tiver um direito direto contra o terceiro, as Partes reconhecem esse direito.