O presente Acordo substitui o Acordo com Respeito à Migração, ao Recrutamento e à Colocação de Trabalhadores Portugueses em França, de 31 de Dezembro de 1963, o Protocolo sobre a Migração e a Situação Social em França dos Trabalhadores Portugueses e das Suas Famílias, 29 de Julho de 1971, bem como os respectivos anexos e a troca de cartas de 31 de Janeiro de 1973.
O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura.
O presente Acordo será válido durante um período de dois anos, renováveis por recondução tácita, excepto se for denunciado três meses antes do termo da sua validade.
Feito em Lisboa, Janeiro de 1977, em dois exemplares, um em língua portuguesa e outro em língua francesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pelo Governo Português:
Pelo Governo da República Francesa:
ANEXO I
Trâmites de recrutamento