O recrutamento anónimo consiste num pedido numérico de trabalhadores.
O recrutamento, a selecção e o encaminhamento para França efectuam-se de acordo com as seguintes regras:
- 1.A Missão do Office National d'Immigration (dita, por abreviação, Missão) comunica à Direcção-Geral de Emigração (dita, por abreviação, Direcção-Geral), à medida da chegada dos contratos de trabalho, o número de trabalhadores pedidos, bem como todas as informações sobre a qualificação exigida, as condições de emprego oferecidas (duração, salário, alojamento, alimentação) e as exigências físicas e médicas.
- 2.Num prazo de quarenta e oito horas, a Direcção-Geral indica à Missão se os pedidos de recrutamento podem ser satisfeitos e, se assim for, acorda com a Missão as datas e os locais para selecção dos candidatos. Esta selecção começará num prazo de dez dias após aquele acordo.
No interesse dos próprios trabalhadores, a selecção médica será realizada ao mesmo tempo que a selecção profissional. Os exames profissionais e médicos têm lugar na sede da Missão em Lisboa ou noutro local de reagrupamento, caso seja possível realizar uma concentração diária de candidatos julgada suficiente e caso os locais postos à disposição do Office e as infra-estruturas forem julgadas suficientes. A Missão entregará a cada candidato julgado apto para trabalhar em França um atestado destinado à Direcção-Geral.
- 3.A emissão de documentos de viagem efectua-se num prazo de dez dias após a entrega dos atestados de aptidão. A Direcção-Geral comunica à Missão, dentro desse mesmo prazo, as listas dos trabalhadores documentados.
- 4.Os trabalhadores são convocados a Lisboa pela Missão e aí recebem o contrato de trabalho depois de o terem assinado.
- 5.Os limites de idade ficam assim estabelecidos:
Para os trabalhadores agrícolas: 45 anos;
Para os outros trabalhadores: 40 anos.
- 6.Todos os demais aspectos práticos relativos ao recrutamento e ao encaminhamento dos trabalhadores anónimos são determinados de comum acordo pela Missão e pela Direcção-Geral.