O recrutamento nominativo consiste na solicitação feita pelo empresário francês, por contrato de admissão, da colaboração de um trabalhador português designado individualmente.
O recrutamento nominativo, a selecção e o encaminhamento para França efectuam-se de acordo com as seguintes regras:
- 1.A Missão comunica ao trabalhador beneficiário e à Direcção-Geral a recepção do contrato de trabalho;
- 2.O exame médico e os trâmites de encaminhamento para o local de emprego realizam-se nas instalações da Missão nas mesmas condições do recrutamento anónimo;
- 3.As demais modalidades práticas de recrutamento e de encaminhamento dos trabalhadores recrutados nominativamente são definidas de comum acordo pela Missão e pela Direcção-Geral.