Aprova o Protocolo Relativo à Cooperação para a Formação Profissional na Área das Pescas entre a República Popular de Angola e a República Portuguesa
As Partes estabelecem no presente Protocolo as formas de cooperação com vista ao aproveitamento das respectivas capacidades para a formação de profissionais da actividade piscatória da República Popular de Angola.
São executantes do Protocolo a Escola Portuguesa de Pesca (EPP) e o Instituto para a Cooperação Económica (ICE), pela Parte portuguesa, e o Gabinete de Recursos Humanos e Administração do Ministério das Pescas, pela Parte angolana.
As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão no domínio referido no artigo 1.º, sem prejuízo de outros que venham a ser posteriormente definidos pelas Partes, e terão as seguintes finalidades:
O suporte financeiro das acções a desenvolver no âmbito deste Protocolo, constantes dos programas aprovados, será assegurado pela conjugação das disponibilidades de verbas das instituições portuguesas com as possibilidades do Ministério das Pescas da República Popular de Angola e da aplicação de demais verbas de âmbito bilateral ou multilateral que, para o efeito, venham a ser consignadas, respeitando-se, porém, os seguintes princípios:
1) A Parte portuguesa, através do ICE, suportará os encargos com as acções de formação a levar a efeito em Portugal, mediante a concessão de bolsas, de acordo com os programas de trabalho anuais que venham a ser estabelecidos;
2) Os encargos com o pagamento das viagens e ajudas de custo aos formadores portugueses que se desloquem à República Popular de Angola serão suportados pela Parte portuguesa, cabendo ao Ministério das Pescas da República Popular de Angola as seguintes responsabilidades:
Feito em Luanda, aos 14 de Outubro de 1989, em dois exemplares originais em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Popular de Angola:
(Assinatura ilegível.)
Pela República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.)