Cada Parte Contratante deverá, na medida do possível e conforme o apropriado, em especial para o disposto nos artigos 8.º a 10.º:
- a)Identificar os componentes da diversidade biológica importantes para a sua conservação e utilização sustentável, tendo em consideração a lista indicativa de categorias estabelecidas no anexo I;
- b)Monitorizar, mediante amostragem e outras técnicas, os componentes da diversidade biológica identificados em conformidade com a alínea a) deste artigo, prestando especial atenção aos que requerem a adopção de medidas urgentes de conservação e aos que oferecem o maior potencial para a utilização sustentável;
- c)Identificar os processos e categorias de actividades que tenham, ou seja provável que tenham, impactes adversos significativos na conservação e utilização sustentável da diversidade biológica e monitorizar, mediante amostragem e outras técnicas; e
- d)Manter e organizar, mediante qualquer mecanismo, os dados provenientes das actividades de identificação e monitorização em conformidade com as alíneas a), b) e c) deste artigo.