Está previsto, tanto para o GALILEO como para as futuras gerações de satélites GPS, um serviço mundial de busca e salvamento. As Partes acordam em que esses serviços serão compatíveis em termos de radiofrequências e, tanto quanto possível, interoperáveis ao nível do utilizador. As Partes cooperarão, conforme necessário, em matérias relacionadas com os serviços mundiais de busca e salvamento no âmbito do GALILEO e das futuras gerações de satélites GPS no Conselho COSPAS-SARSAT ou em qualquer outro fórum por elas acordado.
Artigo 12.º — Os serviços GPS e GALILEO de busca e salvamento
Vigente desde: 17/10/2007