- 1.As Partes deverão incentivar a participação dos seus estabelecimentos de ensino superior em iniciativas na área da educação, realizadas no âmbito da ASEM, a fim de promover o intercâmbio de estudantes.
- 2.As Partes também deverão incentivar a participação dos seus estabelecimentos de ensino superior no Programa "ASEM DUO - Singapore Exchange Fellowship Award" (Fellowship Award). No âmbito do Fellowship Award, dois estudantes, investigadores ou académicos, um da Europa e outro de Singapura, deverão ser selecionados, anualmente, por Singapura, para participar em intercâmbios na área da educação e em projetos comuns. Os estabelecimentos de ensino superior participantes deverão estabelecer por acordo a isenção recíproca de propinas.
Artigo 6.º — Cooperação no âmbito da ASEM
Vigente desde: 17/07/2013