Saltar para o conteúdo principal
Artigo 8.º
— Reconhecimento de graus
Vigente desde: 13/09/2021
O presente Acordo não implica o reconhecimento de graus, qualificações ou estudos entre as Partes.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 7
Validade da autorização
Seguinte · Artigo 9
Emprego em missão diplomática, posto consular ou organização internacional no Estado acreditador