Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe de Cooperação no domínio do Turismo, assinado em Lisboa a 13 de março de 2019
Objeto
O presente Acordo estabelece a base jurídica para o desenvolvimento da cooperação entre as Partes no domínio do Turismo.
Âmbito
A cooperação entre as Partes no domínio do Turismo será desenvolvida ao nível da Formação e Conhecimento, Promoção, Investimentos e cooperação no âmbito das Organizações Internacionais, não excluindo outras áreas que possam ser identificadas através do mútuo acordo entre as Partes.
Formação e Conhecimento
Investimentos
As Partes promoverão a troca de informações sobre investimentos turísticos, oportunidades de investimentos e sistemas de incentivos nos respetivos países.
Organizações Internacionais
As Partes promoverão a cooperação no âmbito da Organização Mundial do Turismo e das outras organizações internacionais ligadas ao turismo.
Planos de Ação
Para concretização do presente Acordo serão elaborados Planos de Ação com as obrigações e as respetivas atividades de cada uma das Partes, assim como a repartição de responsabilidade.
Pontos Focais
As Partes nomearão Pontos Focais responsáveis pela concretização do presente Acordo e pela elaboração dos Planos de Ação atrás referidos.
Solução de Controvérsias
Qualquer controvérsia resultante da implementação ou aplicação do presente Acordo será resolvida com recurso à negociação entre as Partes.
Início de Vigência
O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes, necessários para o efeito.
Emendas
Vigência e denúncia
Feito em Lisboa, aos 13 de março de 2019, em dois originais, na língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Pedro Siza Vieira, Ministro Adjunto e da Economia.
Pela República de São Tomé e Príncipe:
Maria da Graça Lavres, Ministra do Turismo, Cultura, Comércio e Indústria.
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