Exclusão do regime florestal parcial
- 1 -O presente decreto procede à exclusão do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 19 de março de 1936, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 66, de 20 de março de 1936, de uma parcela de terreno com a área de 1,41 hectares, integrada no perímetro florestal das Dunas de Cantanhede, que se encontra delimitada na planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
- 2 -A exclusão prevista no número anterior visa permitir a construção da 3.ª fase da Via Regional Cantanhede/Tocha, no troço da ER 335-1, para ligação entre a rotunda da EN 109, a norte da Tocha, na zona de acesso à zona industrial da Tocha, no concelho de Cantanhede.