- 1.A ADEM transmite periodicamente à DGE uma estimativa das necessidades em mão-de-obra por sector económico e por profissão.
- 2.Tendo em vista a elucidação dos trabalhadores portugueses, a ADEM comunica à DGE informações sobre as condições gerais de vida e de trabalho no Grão-Ducado do Luxemburgo. Estas informações respeitam à legislação de trabalho luxemburguesa, ao nível geral dos salários, aos descontos sociais e fiscais que incidam sobre as remunerações, às prestações de segurança social, às condições de transferência das economias feitas pelos trabalhadores, assim como informações relativas ao sistema escolar luxemburguês e nomeadamente à duração da escolaridade obrigatória. Estas informações serão actualizadas logo que nelas se verifiquem alterações importantes.
- 3.As estimativas previstas no parágrafo 1 serão acompanhadas de fichas pessoais para candidato a emprego, segundo um modelo a estabelecer entre os organismos competentes. Estas fichas serão, logo que recebidas pela DGE, distribuídas ou levadas ao conhecimento dos trabalhadores interessados em se empregarem no Grão-Ducado do Luxemburgo.
- 4.As autoridades portuguesas competentes preenchem as fichas pessoais com base nos dados de que dispõem; essas fichas serão devolvidas imediatamente à ADEM. O resultado da apreciação profissional efectuada ao cuidado da DGE será anexado à dita ficha. Logo que as receba, a ADEM transmite as fichas pessoais às entidades patronais que tenham entregue à ADEM uma oferta de emprego.
ARTIGO 2
Vigente desde: 28/02/1977