Aprova o Acordo Especial de Cooperação no Domínio das Pescas entre a República Popular de Angola e a República Portuguesa
São executantes do presente Acordo os organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação responsáveis pela administração do sector das pescas e o Instituto para a Cooperação Económica, pela Parte portuguesa, e o Ministério das Pescas, pela Parte angolana.
Ambas as Partes promoverão, por intermédio das suas estruturas, o estabelecimento de programas conjuntos, anuais ou plurianuais.
Ambas as Partes se esforçarão pelo desenvolvimento ds relações entre os respectivos agentes económicos, incentivando a criação de associações de interesses, com vista à exploração dos recursos haliêuticos e à valorização e comercialização dos produtos deles resultantes.
Feito em Luanda, aos 14 de Outubro de 1989, em dois exemplares originais em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Popular de Angola:
(Assinatura ilegível.)
Pela República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.)