Com o fim de facilitar as missões de vistoria e o processo evolutivo de potenciais aprovados, a DGAC da República da Guiné-Bissau enviará à DGAC de Portugal cópia dos processos de revisão geral de motores e de hélices logo que recebidos da entidade que tenha efectuado aquele trabalho (fabricante ou oficina autorizada).
Artigo 4.º — Aprovação de revisões gerais de motores e hélices
Vigente desde: 13/04/1992