A DGAC da República da Guiné-Bissau aceita que a definição e aprovação dos valores iniciais do potencial de motores, hélices e componentes notáveis e sua posterior evolução seja efectuada pela DGAC de Portugal.
Os processos de aprovação e de evolução de potenciais decorrerão sempre através da DGAC da República da Guiné-Bissau.
Tratando-se de assuntos de carácter opcional que a DGAC de Portugal tenha decidido tornar mandatórios, será devidamente explicada a razão do facto, cabendo à DGAC da República da Guiné-Bissau a decisão de os manter opcionais ou tornar igualmente mandatórios. Dessa decisão será dado conhecimento à DGAC de Portugal, para acção posterior.