A DGAC da República da Guiné-Bissau passará a emitir as suas próprias licenças para o pessoal que, de acordo com o preceituado no anexo I da ICAO, deva ser titular de uma licença aeronáutica e exerça a sua actividade profissional no seu território.
Contudo, todo o processo conducente à concessão das licenças, à sua revalidação ou ao averbamento de qualificações, incluindo a realização de provas ou de exames médicos, quando for caso disso, será efectuado pela DGAC de Portugal, que, no final, emitirá uma declaração recomendando a concessão da licença, a revalidação ou o averbamento da qualificação, consoante o caso.
Tratando-se de pessoal de nacionalidade portuguesa trabalhando na República da Guiné-Bissau ao abrigo do Acordo de Cooperação ou de pessoal de nacionalidade guineense titular de licenças portuguesas, todas as acções que a estas digam respeito serão realizadas de acordo com a respectiva legislação vigente em Portugal.