A DGAC da República da Guiné-Bissau aceita que a aprovação dos manuais de operação (operações de voo, manutenção e respectivas revisões) seja efectuada pela DGAC de Portugal.
Artigo 8.º — Aprovação dos manuais de operação
Vigente desde: 13/04/1992
A DGAC da República da Guiné-Bissau aceita que a aprovação dos manuais de operação (operações de voo, manutenção e respectivas revisões) seja efectuada pela DGAC de Portugal.