As Partes Contratantes comprometem-se a celebrar um acordo de cooperação em matéria de segurança social. Até à sua entrada em vigor, a segurança social reger-se-á pelas disposições da legislação de cada Parte Contratante.
As Partes Contratantes comprometem-se a celebrar um acordo de cooperação em matéria de segurança social. Até à sua entrada em vigor, a segurança social reger-se-á pelas disposições da legislação de cada Parte Contratante.