Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio com a área de 2,5 ha, situada no Lugar de Merujal, freguesia de Urrô, do município de Arouca, e que integra o Perímetro Florestal da Serra da Freita
Objeto
O presente decreto procede à exclusão do regime florestal parcial, a que se encontra submetido pelo Decreto de 21 de setembro de 1940, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 226, de 27 de setembro de 1940, de uma parcela de terreno com a área de 2,5 hectares, integrada no perímetro florestal da Serra da Freita, situada no lugar de Merujal, na freguesia de Urrô, do município de Arouca.
Exclusão do regime florestal parcial
Medidas a adotar
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de junho de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Assinado em 28 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
(ver documento original)