A legislação nacional deve prever que os trabalhadores fiquem obrigados a:
- a)Cooperar com o empregador, tão estreitamente quanto possível, na aplicação das medidas prescritas em matéria de segurança e saúde;
- b)Tomar precauções razoáveis com a sua própria segurança e saúde, e com as das outras pessoas suscetíveis de serem afetadas pelos seus atos ou omissões no trabalho;
- c)Utilizar os meios postos à sua disposição, e não fazer mau uso dos que lhes tenham sido fornecidos para a sua própria proteção ou para a de outros;
- d)Comunicar sem demora ao seu superior hierárquico direto, e ao representante dos trabalhadores para a segurança, quando exista, todas as situações que julguem suscetíveis de apresentar qualquer risco, e que eles só por si não estejam em condições de resolver convenientemente;
- e)Cumprir as medidas prescritas em matéria de segurança e de saúde.