- 1 -A legislação nacional deve estipular que todo e qualquer trabalhador tenha o direito de se afastar de uma situação de perigo, quando tiver boas razões para pensar que existe um risco iminente e grave para a sua segurança ou a sua saúde, bem como o dever de informar imediatamente desse facto o seu superior hierárquico.
- 2 -Em presença de um risco iminente para a segurança dos trabalhadores, o empregador deve tomar disposições imediatas para suspender o trabalho e proceder à evacuação dos trabalhadores de maneira apropriada.
III. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTEÇÃO
Artigo 12.º
Vigente desde: 22/10/2026