- 1 -As ensecadeiras e os caixões de ar comprimido devem:
- a)Ser bem construídos, com materiais apropriados e sólidos, e ter resistência suficiente;
- b)Ser providos de meios adequados para que os trabalhadores se possam abrigar em caso de irrupção de água ou de materiais.
- 2 -A construção, instalação, transformação ou desmontagem de uma ensecadeira ou de um caixão de ar comprimido devem ser efetuadas apenas sob a vigilância direta de uma pessoa competente.
- 3 -Todas as ensecadeiras e caixões de ar comprimido devem ser inspecionados por uma pessoa competente, em intervalos prescritos.
Artigo 20.º — Ensecadeiras e caixões de ar comprimido
Vigente desde: 22/10/2026