Aprova o Protocolo de Cooperação sobre Investigação Científica na Área das Pescas entre a República Popular de Angola e a República Portuguesa
a1) Prospecção de recursos;
a2) Bioecologia das principais espécies;
a3) Estatísticas de pesca e amostragem de capturas;
a4) Avaliação de stocks;
a5) Gestão de recursos;
b1) Determinação de parâmetros bioceanográficos aplicáveis às pescas;
b2) Produção primária;
b3) Condições ambientais em zonas marinhas específicas;
c1) Artes, técnicas e métodos de captura;
c2) Melhoramento de artes e tecnologias tradicionais;
c3) Utilização de artes e tecnologias não tradicionais;
d1) Métodos de conservação;
d2) Processos de transformação;
d3) Melhoramento das tecnologias tradicionais;
e1) Prospecção e implementação de sistemas;
e2) Piscicultura, moluscicultura e carcinicultura;
e3) Sanidade na aquacultura;
São executantes do Protocolo o Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP), pela Parte portuguesa, e o Centro de Investigação Pesqueira (CIP), pela Parte angolana.
As acções de cooperação a empreender nos domínios referidos no artigo anterior desenvolver-se-ão, nomeadamente, das seguintes formas:
Para assegurar a continuidade e a eficácia das acções a desenvolver no quadro deste Protocolo de Cooperação as direcções das duas instituições devem reunir-se, pelo menos, uma vez em cada ano a fim de serem analisados os resultados das acções de cooperação realizadas ou em curso e acordar novas acções.
O local da reunido anual das direcções das duas instituições será acordado entre as mesmas de forma alternada.
Para a execução das acções propostas e dos programas a desenvolver no âmbito do presente Protocolo a República Portuguesa e a República Popular de Angola porão à disposição, por intermédio das suas instituições especializadas, os meios humanos e materiais necessários.
Feito em Luanda, aos 14 de Outubro de 1989, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Popular de Angola:
(Assinatura ilegível.)
Pela República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.)