Para aplicar este Acordo, os organismos competentes das Partes estabelecerão uma comissão conjunta para a cooperação no campo da prevenção e gestão das emergências, definindo a sua composição, funções e procedimentos de trabalho.
Para aplicar este Acordo, os organismos competentes das Partes estabelecerão uma comissão conjunta para a cooperação no campo da prevenção e gestão das emergências, definindo a sua composição, funções e procedimentos de trabalho.