A Parte que recebe representantes da outra Parte para participar em actividades cobertas por este Acordo e não directamente relacionadas com a prestação de assistência na resposta a uma catástrofe deverá suportar todas as despesas com a sua estada e transporte no interior do seu território, salvo se for acordado de forma diferente pelas Partes.
As despesas com o transporte entre países, de ida e regresso da Parte que recebe os representantes, serão suportadas pela Parte que envia os seus representantes.