As Partes são as entidades competentes responsáveis pela realização dos pedidos de assistência em caso de emergência.
A assistência será fornecida com base no pedido no qual a Parte requerente apresenta as informações sobre as características da emergência e específica o tipo e quantidade da assistência requerida.
A Parte requerida tomará uma decisão no mais curto prazo possível relativamente ao pedido de assistência e informará a Parte requerente acerca da possibilidade de o satisfazer, bem como as condições da sua execução, incluindo a quantidade.
O organismo competente da Parte requerente dirigirá as actividades desenvolvidas pelas equipas da Parte requerida para a prestação da assistência, através dos chefes dessas equipas.