A assistência será fornecida através do envio de equipas para a prestação da assistência, materiais de apoio ou outra forma solicitada.
As equipas para a prestação da assistência são utilizadas para executar operações de busca e salvamento na zona de emergência.
A Parte requerente informará os chefes das equipas da Parte requerida acerca do desenvolvimento da situação na zona de emergência e nos locais definidos para as actividades a desenvolver e, se necessário, fornecerá intérpretes a essas equipas e meios de telecomunicações, além de assegurar a segurança, a assistência médica gratuita e a coordenação das equipas.
O equipamento das equipas destacadas para prestar assistência deve ter uma auto-suficiência na zona de emergência de setenta e duas horas. A Parte requerente reabastecerá estas equipas com todos os abastecimentos que forem necessários para continuação da sua tarefa após esgotamento da sua dotação.