Procedimentos para a travessia de fronteiras das equipas para prestação de assistência e regime da sua permanência no território do Estado da Parte requerente.
Os membros das equipas para prestação de assistência atravessarão a fronteira do Estado da Parte requerente através dos postos fronteiriços abertos ao trânsito internacional usando passaportes apropriados. Eles poderão permanecer no território do Estado da Parte requerente sem vistos e autorização de estada.
O chefe da equipa deve ter o documento apropriado emitido pelo organismo competente da Parte requerida confirmando a sua autoridade e a lista dos membros da equipa de prestação de assistência.
As normas para a travessia da fronteira e estada no território do Estado da Parte requerente para as equipas de cães de busca serão definidas casuisticamente de acordo com os regulamentos de quarentena em vigor no Estado da Parte requerente.
Os membros das equipas para prestação de assistência são obrigados a cumprir a legislação em vigor durante a sua missão no território do Estado da Parte requerente. Por conseguinte, eles estão apenas sob a jurisdição da Parte requerida relativamente à legislação laboral e assuntos afins. No caso de estas equipas incorporarem pessoal militar, este está abrangido pela legislação do Estado da Parte requerida que regula o estatuto do pessoal militar.
O transporte das equipas para a prestação de assistência, dos seus materiais e equipamento pode ser realizado por via rodoviária, ferroviária, fluvial, marítima ou aérea.
As normas para o uso dos meios de transporte acima mencionados para a prestação de assistência serão determinadas pelos organismos competentes das Partes, com o acordo dos ministérios e organismos adequados.