No caso de membros da família que usufruam de imunidade de jurisdição civil e administrativa do Estado acreditador segundo a Convenção Diplomática, tal imunidade será levantada pelo Estado acreditante no que concerne aos assuntos da esfera do trabalho e que se enquadrem na esfera do direito civil e administrativo do Estado acreditador. Em tais casos, o Estado acreditante também levantará a imunidade de execução de qualquer sentença contra um membro da família.
Artigo 5.º — Privilégios e imunidades civis e administrativos
Vigente desde: 02/10/2009