As autoridades competentes de dois ou mais Estados Parte ou os organismos por elas designados podem estabelecer, de comum acordo, exceções aos artigos 7.º a 11.º da presente Convenção, no interesse de certas pessoas ou categorias de pessoas.
As autoridades competentes de dois ou mais Estados Parte ou os organismos por elas designados podem estabelecer, de comum acordo, exceções aos artigos 7.º a 11.º da presente Convenção, no interesse de certas pessoas ou categorias de pessoas.