Aprova, para ratificação, o Protocolo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses
Desenvolver, ao longo da presente década (1991 a 2000), um programa comemorativo dos 500 anos da viagem de Pedro Álvares Cabral que, conferindo uma forte dimensão cultural ao relacionamento entre Portugal e o Brasil, contribua de forma decisiva para a projecção da comunidade luso-brasileira no dealbar do 3.º milénio.
Ter presente o enquadramento que as acções acima referidas possam vir a ter nas comemorações dos 2000 anos da acção evangelizadora da igreja católica.
Constituir uma Comissão Bilateral Executiva com o objectivo de apresentar um conjunto de programas anuais de projectos e acções específicas, com vista a dar exequibilidade ao referido no artigo 1.º do presente Protocolo.
A Comissão Bilateral Executiva tem a seguinte composição:
Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;
Chefe da Divisão de Instituições de Ensino e Programas Especiais;
Director de Serviço de Documentação do Ministério da Marinha;
Representante da Secretaria da Cultura da Presidência da República;
Representante dos meios universitários;
Comissário-geral da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses;
Comissário-adjunto da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses;
Um professor universitário especialista em cultura brasileira;
Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Um representante da comunidade portuguesa no Brasil.
Os nomes dos membros da Comissão Bilateral Executiva serão transmitidos por via diplomática.
A Comissão Bilateral Executiva será co-presidida, pelo lado português, pelo comissário-geral da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses e, pelo lado brasileiro, pelo chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores.
A Comissão Bilateral Executiva deverá reunir-se uma vez por ano, alternadamente em Portugal e no Brasil, estabelecendo-se, sempre que possível, em cada reunião a data da seguinte.
A Comissão Bilateral Executiva exercerá sua actividade até dia 31 de Dezembro do ano 2000.
O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a data da recepção da segunda das notas pelas quais as duas Partes comunicarem reciprocamente a sua aprovação em conformidade com os processos constitucionais de ambos os países.
Feito em Brasília em 7 de Maio de 1991, em dois exemplares originais em língua portuguesa, sendo ambos autênticos.
Pela República Portuguesa:
João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Pela República Federativa do Brasil:
Fernando Collor de Melo.