A adesão ao presente Acordo pode ser submetida a reservas que só produzem efeito após terem sido aceites unanimemente por todas as Partes. O Director-Geral notificou imediatamente as Partes sobre qualquer reserva. Se as Partes não responderem nos três meses seguintes à data da notificação são supostas terem aceite a reserva. Na falta desta aceitação, o Estado ou a organização de integração económica e regional que tenha formulado a reserva não se torna Parte do presente Acordo.