Declara área crítica de recuperação e renovação urbanística o Bairro da Portela da Azoia, em Loures, concede o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área ao município de Loures e revoga o Decreto Regulamentar n.º 45/85, de 8 de Julho
Âmbito territorial
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro da Portela da Azoia, na freguesia de Santa Iria de Azoia, município de Loures, delimitada na planta anexa ao presente decreto, que dele faz parte integrante, por um prazo de 10 anos, renovável por mais 5 anos.
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Loures promover, em cooperação com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior, de acordo com o previsto nos instrumentos de gestão territorial em vigor.
Direito de preferência
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 45/85, de 8 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Assinado em 12 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Outubro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Planta de delimitação da ACRRU do Bairro da Portela da Azoia
(ver documento original)