- 1.Em igualdade de circunstâncias, e tratando-se de candidatos do sexo masculino, terão preferência na admissão os que tenham cumprido o serviço militar ou dele ficado isentos.
- 2.Terão preferência na admissão na categoria de técnico de telecomunicações aeronáuticas assistente os candidatos que possuam o curso de radiotécnico das escolas técnicas ou equivalente das forças armadas.
ARTIGO 10.º — (Preferência na admissão)
Vigente desde: 08/04/1976