O acesso a técnico de telecomunicações aeronáuticas auxiliar será feito de entre os indivíduos que tenham prestado no mínimo quatro anos de serviço efectivo como técnico de telecomunicações aeronáuticas assistente.
ARTIGO 11.º — (Condição de acesso a técnico de telecomunicações aeronáuticas auxiliar)
Vigente desde: 08/04/1976