Para efeitos de aposentação, bem como de antiguidade nos serviços de telecomunicações aeronáuticas, considerar-se-á o tempo de serviço prestado pelo actual pessoal no exercício de idênticas funções, independentemente da designação com que as tenha exercido.
ARTIGO 34.º — (Contagem de tempo de serviço em casos especiais)
Vigente desde: 08/04/1976