As Partes favorecem a cooperação nos domínios marítimos e portuários, nomeadamente:
- a)O desenvolvimento do transporte marítimo e dos portos e todas as formas de parcerias neste domínio;
- b)A promoção do transporte multimodal e da logística;
- c)A formação marítima e portuária e a transferência de tecnologia;
- d)A aplicação das normas e regulamentos de protecção e segurança dos navios e dos portos, assim como a protecção do ambiente marinho, a luta contra a poluição marinha, a investigação e o salvamento no mar e a luta contra os actos ilícitos cometidos em violação das leis marítimas;
- e)A construção e a reparação navais;
- f)A construção e a exploração dos portos;
- g)A troca de informações sobre os respectivos regimes jurídicos no quadro das actividades marítimas.